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A Polícia Militar Ambiental esclarece abaixo as restrições à pesca na piracema 2020/2021 que abrange o período de 1º de novembro a 28 de fevereiro, constante da Instrução Normativa IBAMA nº 25/09.

Fica proibido a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:

  • nas lagoas marginais;
  • a menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
  • até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;
  • até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa;• a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;
  • o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;
  • a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha,com uso de iscas naturais e artificiais;
  • o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida;

 

ATENÇÃO !
As restrições de pesca constantes da Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiros, registrados no órgão competente e cadastrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal.

Este conteúdo é um resumo da Instrução Normativa Nº 25/09, o qual não trata de todas as situações previstas.
Vale salientar que o valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa nº 25 é de R$ 700,00.

Aos infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779 de 25 de novembro de 2003 e demais legislações específicas.

Resultados Operacionais em ocorrências de pesca nas regiões de Botucatu, Avaré e Piraju de 01 de janeiro a 25 de outubro de 2019.

  • 98 Autos de Infração Ambiental elaborados;
  • R$ 115.260,00 (cento e quinze mil, duzentos e sessenta reais) em multas arbitradas;
  • 25.895 metros de redes de espera de emalhar apreendidas;
  • 452 quilos de pescado apreendidos;
  • 06 embarcações apreendidas.

Detalhes

Início:
novembro 1, 2020 @ 8:00 am
Final:
fevereiro 28, 2021 @ 12:00 am
Categoria de Evento:

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